Apelação Cível N. 0002362-67.2002.4.01.4000/pi

Processo civil. Improbidade administrativa. Apelação. Razões dissociadas da sentença. Impossibilidade de conhecimento. Princípio tantum devolutum quantum apellatum. Apelação não conhecida. 1. Não se conhece da apelação que aduz em sua fundamentação razões que não guardam pertinência com os limites objetivos fixados na decisão recorrida. 2. A divergência existente entre as razões recursais e os fundamentos que dão suporte à matéria decidida na sentença impugnada impossibilita a compreensão do pleito deduzido pela recorrente, razão pela qual não há como conhecer de sua pretensão. 3. Apelação não conhecida.

Rel. Des. Carlos Olavo

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