Habeas Corpus N. 0019874-20.2011.4.01.0000/mg

Processual penal. Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Sentença condenatória. Reu foragido. Recurso de apelação não conhecido. Trânsito em julgado. Prescrição. Constrangimento ilegal. Inocorrência. Ordem denegada. 1. A execução da sentença somente foi possível a partir do reconhecimento da deserção do recurso com o que se operou o trânsito em julgado da condenação. Somente aí teve início o curso do prazo prescricional da pretensão executória. 2. Também não merece êxito a alegação de ocorrência de eventual prescrição da pretensão punitiva. É que, no caso, de 1997, data da condenação, interruptivo da prescrição, até o ano de 2007, não transcorreu doze anos, nos termos do artigo 109, inciso III, do Código Penal. 3. Ordem denegada.

Rel. Des. Mário César Ribeiro

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