Agravo em execução. Prorrogação da premanência. Penitenciária de segurança máxima federal. Motivos determinantes da segregação especial. Fundamento da manutenção. Possibilidade. Contraditório. Diferido. Cerceamento de defesa. Não-caracterização. Segurança pública. Preservação. Cumprimento da pena próximo à família. Direito relativo. 1. A prorrogação da permanência de preso em Regime Disciplinar Diferenciado - RDD, custodiado em penitenciária federal de segurança máxima, pode fundar-se nos mesmos motivos que ensejaram a inclusão, quando estes permanecem válidos à preservação da segurança pública. 2. Somente para os casos normais de transferência ao regime especial a Lei 11.671/08 prevê a oitiva prévia do condenado. É diferida nas demais situações. 3. O direito ao cumprimento de pena próximo à família, conforme previsto na Lei de Execuções Penais é relativo, sobretudo quando conflita com o interesse maior, a segurança pública. 4. Agravo em execução não provido.
Rel. Des. Tourinho Neto
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