Habeas corpus. Tráfico internacional. Associação para o tráfico internacional de drogas. Prisão. Indícios de materialidade e autoria. Liberdade provisória. Art. 44 da lei n. 11.343/2006. Repercussãso geral. Constrangimento ilegal. Inexistência. Garantia da ordem pública. Precedentes. 1. Demonstração de materialidade e indícios de autoria pelo paciente dos crimes de tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas. 2. O paciente foi reconhecido por fotografia pelo corréu, o que dá suporte aos indícios de ser participante de organização criminosa para o tráfico internacional, justificando o encarceramento para a garantia da ordem pública. 3. Enquanto não decidida pelo Plenário do STF a Repercussão Geral acerca da possibilidade de concessão de liberdade provisória nos crimes de tráfico de drogas, prevalece o entendimento sobre a aplicação do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal e do art. 44 da Lei n. 11.343/2006. Precedentes. 4. Inexistência de constrangimento ilegal. Ordem de habeas corpus denegada.
Rel. Des. Carlos Olavo