Penal. Habeas corpus. Malversação de recursos do fundef. Ocorrência de complementação de verbas. Writ impetrado para o fim de se obter o trancamento da ação penal. Ordem denegada. 1. Quando houver complementação de verba da União aos recursos provenientes do FUNDEF, a fiscalização caberá ao TCU e, por conseguinte, a competência será da Justiça Federal, a teor do Enunciado n. 208/STJ. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte Federal. 2. Ordem denegada, em face da ausência de ilegalidade no ato impugnado.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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