Apelação Criminal N. 0002853-49.2002.4.01.3200/am

Penal. Estelionato. Inss. Aposentadoria por tempo de contribuição. Ctps. Informações. Adulteração. Ausência. Fraude. Inexistência. Cnis. Dados. Imprecisão. Dolo eventual. Descaracterização. Dúvida. Absolvição. Manutenção. In dubio pro reo. 1. Descabe falar em estelionato contra a Previdência Social quando inexistente prova de adulteração da informação a respeito de vínculo laboral do requerente na própria Carteira de Trabalho, mas apenas rasura na ficha de empregado sobre o mesmo vínculo, com ressalva no verso indicando a data correta de admissão, que é a constante da CTPS. 2. Em casos de divergência entre a CTPS e o CNIS, em hipótese em que não há prova segura da falsificação da CTPS, os dados constantes da CTPS merecem maior credibilidade do que as informações do CNIS, por serem estas mais imprecisas. 3. Apresenta-se imprópria a alegação de dolo eventual por parte de um dos réus, tendo em vista a dúvida existente sobre a prova que sustentaria a condenação. 4. Apelação a que se nega provimento.

Rel. Des. Tourinho Neto

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