Penal e processual penal. Lei n. 8.666/93 (art. 89) e decreto-lei n. 201/67 (art. 1º, inc. I). Aplicação e execução de recursos provenientes do fgts. Contrato de empréstimo e repasse firmado entre a caixa econômica federal e o município de palmas/to. Agente operador do fundo. Lei n. 8.036/90. Configuração de prejuízos a serviços e interesses de empresa pública federal. Competência da justiça federal. 1. É a União Federal (Ministério da Ação Social) juntamente com a Caixa Econômica Federal responsáveis pela correta aplicação e execução de recursos do FGTS (arts. 5º, V; 7º, III e IV; e 8º, da Lei n. 8.036/90). 2. A conduta delituosa atribuída ao denunciado, em tese, compromete as ações vinculadas a programas sociais de habitação popular, saneamento básico e infra-estrutura urbana, causando, consequentemente, prejuízos a serviços e interesses da Caixa Econômica Federal, que age em nome da União Federal como gestora do fundo. 3. A participação de empregado de empresa pública federal no exercício de suas funções em evento delituoso, atrai a competência da Justiça Federal. Precedentes. 4. Recurso criminal provido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro