Penal. Processual penal. Tentativa de estelionato previdenciário. Insuficiência de provas. Absolvição mantida. 1. Diante da insuficiência de provas de que os réus tenham agido com dolo quando requereu benefício previdenciário de aposentadoria junto ao INSS, deve ser mantida a absolvição dos acusados, com esteio no art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. 2. Os indícios não corroborados por outras provas são frágeis para embasar uma condenação. 3. Apelação não provida.
Rel. Des. Tourinho Neto