Penal. Processual penal. Habeas corpus. Estelionato qualificado. Inss. Cp, art. 171, § 3º. Denúncia recebida. Alegação de inépcia da denúncia, atipicidade da conduta e ausência de justa causa para a ação penal. Pleito de trancamento da ação penal. Constrangimento ilegal. Não configuração. Ordem denegada. 1. A decisão que recebeu a denúncia, na forma do art. 396 do CPP, declinou fundamentação adequada e suficiente à caracterização da justa causa para o recebimento da peça inicial. 2. A peça inicial atende às exigências do art. 41 do CPP, bem como não se demonstrou tivesse esta incorrido nas causas de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma legal. 3. Quanto à atipicidade da conduta, o só fato de não ser cristalina a inocorrência de conduta criminosa da agente faz com que a prática dos fundamentos e dos limites do agir da autora seja objeto de instrução criminal. O in dubio pro reo vigora apenas quando da sentença, onde as questões suscitadas podem ser analisadas sem que haja qualquer prejuízo à defesa. 4. É inviável, na estreita via deste Habeas Corpus, discutir-se todo o conjunto instrutório e probatório da Ação Penal de que se cogita o trancamento. 5. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
Rel. Des. Hilton Queiroz