Penal. Apelação criminal. Artigo 1º, da lei 8.137/90. Artigos 171, § 3º e 304, ambos do código penal. Ausência de autonomia. Princípio da absorção. Súmula 17/stj. 1. No presente caso, restou constatado que os crimes de estelionato (artigo 171, § 3º/CP) e uso de documento falso (artigo 304/CP) não se afiguram autônomos, por isso que serviram como meio para a consumação da sonegação fiscal, mediante lançamento de despesas médicas inexistentes, visando a redução de Imposto de Renda. Devem, portanto, aqueles serem absolvidos pelo crime previsto no artigo 1º, da Lei 8.137/90, que teve extinta punibilidade pelo pagamento, uma vez que a fraude e a falsidade nele exauriram sua potencialidade lesiva, nos termos da Súmula n. 17, do egrégio Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso de apelação improvido.
Rel. Des. Klaus Kuschel
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