Penal. Art. 1º, inciso vii, decreto-lei 201/67. Prefeito. Ausência de presta ç ã o de contas no prazo legal. Prescrição retroativa da pretensão punitiva. § 1º. Pena em concreto. Privativa de liberdade. Extinção da punibilidade. § 2º. Inabilitação para cargo ou função pública. Pena autônoma. Natureza de Restritiva de direitos. Prazos prescricionais distintos. 1. Os efeitos da extinção da punibilidade, pela prescrição retroativa da pretensão punitiva, da pena privativa de liberdade prevista no § 1º do art. 1º do Decreto-Lei n. 201/67 e aplicada a prefeito municipal por ausência de prestação de contas no prazo legal (crime do inciso VII do caput do art. 1º), não se estendem à sanção do § 2º, de inabilitação por 05 (cinco) anos para cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, também imposta na espécie ao alcaide, porquanto possui natureza de restritiva de direitos. 2. Sendo de raízes diferentes, os prazos prescricionais também o são (precedentes STF, STJ e TRF/1ª Região). 3. Apelação parcialmente provida.
Rel. Des. Tourinho Neto