Penal e processual penal - habeas corpus - art. 342 do cp – trancamento da ação penal - impossibilidade - ausência de justa causa - não verificação - ordem denegada. I - Em sede de habeas corpus, o trancamento de ação penal é medida excepcional, justificando somente se comprovada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, de ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade do delito ou, ainda, da atipicidade da conduta, já que na fase do recebimento da denúncia o julgador deve se pautar pelo princípio pro societate. II - Da peça acusatória infere-se o preenchimento dos requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal, porquanto a denúncia narra o fato criminoso, com suas circunstâncias – no caso o falso testemunho praticado no inquérito - e qualifica devidamente o acusado, ora paciente, bem como os indícios suficientes da autoria, permitindo-lhe a perfeita compreensão das imputações e o exercício do contraditório e da ampla defesa. III - Ausente qualquer hipótese autorizadora do trancamento da Ação Penal intentada contra o paciente, não há óbice ao seu prosseguimento. IV - Ordem denegada.
Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida
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