Penal e processual penal - competência - delito do art. 180 do código Penal - apreensão de passaporte falso - fiscalização das fronteiras - Lesão à fé pública e à imagem do brasil - competência da justiça federal - art. 109, iv, do cp - recurso provido. I - No caso dos autos, a apreensão de passaporte espanhol falso, emitido em nome da recorrida, cidadã brasileira, configura, em tese, crime de competência da Justiça Federal, uma vez que o suposto delito ocorreu em detrimento de bem da União, concernente à fiscalização das fronteiras, de forma a atrair a competência da Justiça Federal, na forma do disposto no art. 109, IV, da CF/88. II - “(...) 3. O uso de passaportes falsos causa lesão à fé pública e à imagem do Brasil, pois se não fosse tal documento apreendido, e se tivessem conseguido os acusados entrar nos Estados Unidos, o descrédito das autoridades estrangeiras em relação aos documentos portados por cidadãos que imigram a partir deste país seria óbvio. Há, portanto, interesse da União no presente caso. (...)“ (TRF/1ª Região, ACR 2004.39.00.005319-5/PA, 3ª Turma, Rel. Des. Fed. Tourinho Neto, unânime, DJ de 08/04/2005) (grifos nossos) III - Recurso provido.
Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida
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