Apelação Criminal Nº 0040493-27.2005.4.01.3800/mg

Processual penal. Penal. Inserção de dados falsos em sistema de informações (art. 313-a c/c o art. 327, § 1°, ambos do código penal). Sentença absolutória. Autoria e materialidade comprovadas. Condenação. 1. Comprovadas as condutas dos réus que consistiram em utilizar da autoridade que possuiam junto aos prestadores, dos acessos ao sistema e do amplo conhecimento operacional/contábil que detinham, para desviar valores de diversas contas e sub-contas operadas pelo sistema da Caixa Econômica Federal para o pagamento de faturas de cartões de crédito e de contas telefônicas pessoais, para crédito em conta-corrente e para a cobertura do saldo em aberto de outras sub-contas. Também comprovada a utilização da sub-conta Sobra de Caixa para efetuar acertos das diferenças remanescentes de diversas operações, a fim de evitar incoerências contábeis que revelassem a fraude. 2. Apelação provida, para condenar os réus pela prática do delito capitulado no art. 313-A c/c o art. 327, § 1°, c/c o art. 71, caput, todos do Código Penal.

Rel. Des. Tourinho Neto

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