Processual penal. “habeas corpus“. Ação penal. Crimes de furto qualificado. Concurso de pessoas. Quadrilha. Destruição/danificação de floresta. Obstar fiscalização. Fraude. Planos de manejo. Parque indígena do Xingu. Denúncia. Fatos concretos. Individualização. Legitimidade passiva . Crime em tese. Justa causa. Provas. Exame aprofundado. Via inadequada. Trancamento. Ordem denegada. 1. Denúncia que descreve detalhadamente os núcleos da associação criminosa, individualizando a conduta do paciente e sua participação nos fatos criminosos, como sócio-administrador de empresa madeireira. Plano de Manejo utilizado para “esquentar madeira no Parque Indígena do Xingu“. Inexistência de inépcia e de ilegitimidade passiva. 2. É inviável o trancamento da ação penal quando a denúncia descrever fatos que, em tese, configurem crime e quando existirem indícios de autoria. 3. A justa causa que autoriza o trancamento da ação é aquela que se apresenta clara e incontroversa ao simples compulsar dos autos; é aquela que se revela cristalina, evidente, sem necessidade do aprofundamento do exame da prova. 4. A existência ou não de dolo na conduta é questão que será examinada no decorrer da instrução criminal. 5. Teses relativas à falta de justa causa por insuficiência de elementos indicativos da autoria e materialidade delitiva demandam exame aprofundado das provas, o que se mostra inadequado na via escolhida. Precedentes jurisprudenciais.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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