Processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Conveniência da instrução criminal. Inocorrência. Inexistência de elementos probatórios, ainda que indiciários, que o agente estava a ameaçar testemunhas. O paciente respondeu a instrução de conhecimento em liberdade, apesar de se dizer que havia indícios que estava a ameaçar testemunhas, só no Plenário do júri, é que foi decretada a sua prisão, porque as testemunhas não compareceram.
Rel. Des. Tourinho Neto
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