Penal e processual penal. Sonegação de tributos federais. Autoria e materialidade comprovadas. 1. O crime de sonegação fiscal incrimina a conduta de deixar de pagar tributo com base em alguma forma de fraude, que poderá estar consubstanciada na omissão de alguma declaração, na falsificação de documentos etc. 2. Autoria e materialidade comprovadas pelos documentos e provas testemunhais constantes dos autos. 3. No crime continuado (art. 71 do CP), o aumento da pena, de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços), varia de acordo com o número de crimes praticados. 4. Inviável a incidência do regramento do art. 387, IV, do CPP, ao caso concreto, pois que os fatos delitivos ocorreram antes da vigência da Lei 11.719, que conferiu a possibilidade de o julgador, na esfera criminal, fixar valor para reparação de danos, de modo que dito preceito não pode alcançar os processos em andamento, como na hipótese. 5. Recurso parcialmente provido.
Rel. Des. Tourinho Neto
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