Penal - crime de estelionato qualificado - ausência dos elementos objetivos e subjetivos do tipo penal - atipicidade da conduta -sentença confirmada - apelação desprovida. I - Não restou comprovado que o saque de recursos do FGTS foi efetuado por meio de fraude, portanto, não se encontra presente o elemento essencial a configurar o estelionato, qual seja o emprego do artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. II - Inexistente pelo menos um dos elementos constitutivos do crime de estelionato, conforme restou visualizado pela v. sentença apelada, a atipicidade da conduta mostra-se evidente. III - Sentença mantida. IV - Apelação improvida.
Rel. Des. Murilo Fernandes De Almeida
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