Penal e processual penal. Habeas corpus. Estrangeiro. Pedido de reconsideração deduzido perante o ministério do trabalho e emprego. Direito do paciente de ver o seu requerimento processado e analisado de forma definitiva na esfera administrativa. Habeas corpus concedido. 1. Na hipótese dos autos, faz-se necessário mencionar que, conforme observou a impetrante, Defensoria Pública da União, “(...) o paciente, não obstante tenha protocolado, no dia 8/11/2010, pedido de reconsideração da decisão que negou seu pedido de autorização para trabalho, não obteve êxito em prorrogar seu visto junto à Superintendência da Polícia Federal no Acre até que referido pleito fosse julgado“ (fl. 3). Resulta, assim, que a negativa de autorização para trabalho estrangeiro, na hipótese, não se trata de decisão administrativa definitiva, pairando sobre ela pedido de reconsideração (fls. 22/25), o que deve ser entendido como verdadeiro recurso à decisão administrativa impugnada. Dessa forma, o paciente tem direito a ver seu requerimento de trabalho devidamente processado e analisado de forma definitiva na esfera administrativa, motivo pelo qual configura restrição indevida do seu direito de locomoção e residência, ser deportado antes do julgamento definitivo do seu pedido deduzido perante o Ministério do Trabalho e Emprego. 2. Aplicação de precedente jurisprudencial deste Tribunal Regional Federal. 3. Habeas corpus concedido.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes
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