Penal. Processual penal. Uso de documento falso. Cp, art. 304. Materialidade E autoria comprovadas. Reincidência. Regime inicial de cumprimento Da pena privativa de liberdade. Fechado. Cp, art. 33, § 2º, “c“. Observância. Direito de apelar em liberdade. Não configuração. Cpp, art. 312. Justiça gratuita. Lei nº 1.060/1950, art. 4º. 1. Materialidade e autoria comprovadas pelo conjunto probatório acostado aos autos. 2. Trata-se de réu reincidente. A sentença bem fundamentou a fixação do regime inicial de cumprimento da pena como fechado (CP, art. 33, § 2º, “c“). Precedentes. 3. O ora apelante fugira do país, utilizando passaporte falso, após ter tido contra si expedido mandado de prisão para o cumprimento da pena de 12 (doze) anos e 6 (seis) meses de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado. Correta a sentença condenatória ao negar ao recorrente o direito de apelar em liberdade, não merecendo reparos quanto à sua fundamentação. 4. Deferidos os benefícios da assistência judiciária instada pelo réu (Lei nº 1.060/1950, art. 4º). 5. Apelação não provida.
Rel. Des. Hilton Queiroz