Penal. Execução penal. Decisão do juízo da execução. Art. 197 da lei nº 7.210/84. Recurso próprio. Agravo. Recurso não conhecido. 1. Havendo trânsito em julgado para ambas as partes (autor e réu), as decisões do juiz serão impugnáveis por intermédio de agravo, porquanto exerce a atividade de juízo da execução, nos termos do art. 197 da Lei de Execução Penal. 2. Recurso em sentido estrito não conhecido.
Rel. Des. Guilherme Mendonça Doehler
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