Processo penal. Habeas corpus. Prisão preventiva. Excesso de prazo para A conclusão da instrução. Réu preso preventivamente em 29 de março de 2011 e sete meses ainda não foi citado para apresentar resposta prévia. Excesso de prazo para a conclusão da instrução violento, constituindo constrangimento ilegal. Violação ao inc. LXXVII do art. 5º da Constituição Federal.
Rel. Des. Tourinho Neto
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