Penal e processual penal. Tráfico transnacional de entorpecentes. Arts. 33, caput, e 40, i, ambos da lei 11.343/06. Materialidade e autoria delitiva Comprovadas apenas em relação a um dos réus. Transnacionalidade Demonstrada. Dosimetria das penas fixadas em conformidade com Os parâmetros legais. Causa de diminuição (art. 33, § 4º, da lei 11.343/2006) Aplicada de forma proporcional. Apelação parcialmente provida. 1. Materialidade e autoria do delito de tráfico internacional de entorpecentes devidamente provadas nos autos com relação ao réu DOUBERLEI DE SOUZA SAMPAIO, em face de sua prisão em flagrante, bem como pelos depoimentos colhidos na fase policial, corroborados em juízo. 2. A participação da ré ROSEANE VIEIRA DA SILVA na prática do crime descrito na denúncia não restou induvidosamente positiva nos autos, devendo ser reformada a sentença, para afastar a condenação pela prática do crime que lhe foi imputado, com fulcro no art. 386, VII, do CPP, à míngua de provas suficientes que a abonem. 3. Transnacionalidade do tráfico comprovada, nos termos do art. 40, I, da Lei de Drogas, que somente exige que a infração tenha a sua execução iniciada ou terminada fora dos limites do nosso território. 4. Dosimetria das penas fixadas em observância aos parâmetros legais fornecidos pelos arts. 42 da Lei 11.343/2006 e 59 do CP, considerando a apreensão de quase doze quilos de cocaína e ainda a existência de antecedentes criminais em relação ao réu DOUBERLEI DE SOUZA SAMPAIO . 5. Apelação dos acusados parcialmente provida.
Rel. Des. Hilton Queiroz
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