Penal. Estelionato qualificado. Falsidade ideológica. Invasão de terras públicas. Crimes não demonstrados. Denúncia rejeitada. Absolvição mantida. 1. A omissão do exercício da advocacia em requerimento de regularização de posse de imóvel rural perante o INCRA não caracteriza o delito de falsidade ideológica quando foram preenchidos os requisitos legais permissivos à regularização fundiária. 2. A violação de cláusula contratual não induz à ocorrência de fraude penalmente relevante, eis que não houve o emprego de “artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento“ para caracterizar o delito de estelionato, devendo a situação jurídica ser resolvida na esfera civil, com base no princípio da subsidiariedade. 3. O Parquet não trouxe aos autos provas suficientes para ilidir a presunção de boa-fé do denunciado na aquisição da propriedade rural objeto dos autos. 4. O princípio do in dubio pro reu tem fundamentação no princípio constitucional da presunção de inocência, segundo o qual o réu deverá ser absolvido quando a acusação não tenha logrado provar, de forma inequívoca, sua participação no crime. 5. Apelação não provida.
Rel. Des. Tourinho Neto