Penal. Processual penal. Artigos 299/cp e 46, § único, lei 9.605/1998. Crime Ambiental. Configurados. Crimes autônomos. 1. A inserção de declaração diversa da que deveria estar escrita, na segunda via de ATPF''s, com a finalidade transportar e vender madeira em quantidade superior ao projeto de manejo, auferindo lucro por meio da venda ilegal de produto florestal, configura a prática do crime previsto no artigo 46, § único, da Lei 9.605/98. 2. Encontra-se configurado, na espécie, o concurso de crimes entre o do artigo 299 e o do Código Penal artigo 46, § único da Lei nº 9.605/98, não se aplicando à espécie o princípio da consunção, por isso que, o primeiro tem como objeto jurídico a fé pública e o segundo a proteção ao meio ambiente, sendo crimes autônomos, pois um não constitui fase normal de preparação ou execução do outro. 3. Recurso de apelação parcialmente provido.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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