Recurso Em Sentido Estrito Nº 2006.38.00.002064-4/mg

Penal e processual penal - recurso em sentido estrito - art. 168-a do Código penal - juízo de retratação para rejeitar a peça acusatória após A resposta à acusação - impossibilidade - reforma do decisum para manter O recebimento da denúncia - recurso provido. I - Ante a ausência de previsão legal acerca da possibilidade de juízo de retratação após o recebimento da denúncia, merece ser reformada a decisão recorrida, mantendo-se o recebimento da peça acusatória. II - “2. Uma vez recebida a denúncia, momento em que é oportunizada a verificação da admissibilidade da persecução criminal, não é legítima a posterior retratação, pelo Juízo processante, do despacho que inicialmente acolheu a acusação. Precedentes STJ e STF.(...)“ (STJ, HC 86903/DF, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 30/06/2008) III - Recurso provido.

Rel. Des. Assusete Magalhães

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