Penal. Habeas corpus. Crime contra as telecomunicações. Art. 183 da lei 9.472/97. Ação anterior. Fatos idênticos. Coisa julgada. Trancamento da Ação. Ordem concedida. 1. Paciente denunciado pelos mesmos fatos que deram origem a ação penal anterior, na qual sua punibilidade restou extinta em decorrência do cumprimento das condições impostas em transação penal. 2. Ocorrência de coisa julgada, impedindo o prosseguimento do novo feito. 3. Ordem de habeas corpus concedida para determinar o trancamento da ação a que responde o paciente.
Rel. Des. Carlos Olavo
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