Recurso Em Sentido Estrito N. 0002057-04.2011.4.01.3601/mt

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Associação para o Tráfico ilícito de entorpecentes. Lei 11.343/2006, art. 35 c/c art. 40. Prisão Preventiva. Revogação. Decisão fundamentada. Pedido de restabelecimento Da prisão cautelar. Inconsistência. Peculiaridade do caso concreto. 1. A manutenção da prisão cautelar exige o crivo da necessidade, que a decisão objurgada demonstrou não ocorrer. 2. A confirmação do que foi decidido na 1ª instancia impõe-se, ademais, pela especificidade do caso, em que o recorrido foi liberado desde julho de 2010, não havendo notícia de outra intercorrência criminosa ou afronta às condições impostas à sua liberdade. 3. Recurso desprovido.

Rel. Des. Hilton Queiroz

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