Agravo Em Execução Penal Nº 0016216-07.2011.4.01.4100/ro

Processual penal. Agravo em execução. Transferência de preso. Penitenciária De segurança máxima federal. Emergência. Prorrogação da inclusão. 360 dias. Lei 11.671/2008 . Segurança pública. Preservação. 1. O intuito da Lei 11.671/08, inovação legislativa, é permitir a preservação da segurança pública ou a do próprio preso, condenado ou provisório, transferindo para o regime de segregação especial todos aqueles que se enquadram no art. 3º do Decreto 6.877/09. 2. A prorrogação, por mais 360 (trezentos e sessenta) dias, da inclusão de preso, de modo emergencial, em penitenciária de segurança máxima federal, fundamentadamente justificada, prescinde de contraditório prévio, sobretudo porque a oitiva pode ser diferida, não acarretando cerceamento de defesa. Evita-se, assim, possíveis rebeliões e motins nos presídios contra a medida. 3. Agravo em execução não provido.

Rel. Des. Tourinho Neto

Download (DOC, Unknown)

No Comments Yet.

Leave a comment