Processo penal. Habeas corpus. Incompetência do órgão julgador. Nulidade Dos atos decisórios. Possibilidade de ratificação dos atos sem Caráter decisório. Habeas corpus denegado. 1. Não se constata, na espécie, a ocorrência das nulidades apontadas na peça inicial, tendo em vista que, em se tratando de incompetência reconhecida do órgão julgador, apenas os atos decisórios são anulados, apresentando-se como juridicamente possível a ratificação dos atos sem caráter decisório. 2. No caso em comento, não merece reparos o posicionamento esposado pelo d. Ministério Público Federal, quando anotou, em seu parecer, que “(...) ambas as decisões proferidas pelos Juízos Estadual e Federal estão amparadas na Lei e na jurisprudência, sendo, pois, perfeitamente possível o aproveitamento dos atos processuais praticados perante a autoridade incompetente, desde que devidamente ratificados no Juízo competente. Desse modo, não há falar-se em nulidade no caso concreto“ (fl. 173). 3. Habeas corpus denegado.
Rel. Des. I''talo Fioravanti Sabo Mendes
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