Penal e processo penal. Tráfico internacional de drogas. Art. 33 c/c o Art. 40, i, da lei 11.343/06. Trafico de armas. Artigo 18 da lei 10.826/03. Auto r i a . Pena-base. Exasperação agravante da paga ou recompensa. Inaplicabilidade. Causa de diminuição do art. 33, § 4º, da lei 11.343/06. Pena-base. 1. A paga ou a recompensa são inerentes ao comércio proibido de drogas, motivo pelo qual não deve ser aplicada a agravante do art. 62, IV, do Código Penal sobre as penas dos acusados. 2. Impossibilidade de se aplicar a redução no patamar máximo, no caso, 2/3 (dois terços), levando-se em conta a forma de agir do réu, preso, em flagrante, transportando mais de oito quilos de cocaína escondidos dentro de fundo falso em veículo de que tinha posse. 3. A simples negativa de autoria por parte de um dos réus, quanto ao tráfico internacional de drogas, afirmando que desconhecia a existência do entorpecente dentro de compartimento falso do caminhão, por si só, não é apta para eximi-lo da responsabilidade penal, sendo certo que apresentou versões conflitantes e confusas. 4. Não existindo nos autos provas, nem surgindo fato novo que possa infirmar as alegações dos acusados de que não sabiam da existência das armas, a sentença absolutória, quanto ao crime de tráfico de armas, deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
Rel. Des. Tourinho Neto
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