Habeas corpus. Crimes contra a fauna (art. 34, parágrafo único, ii, da lei 9.605/98 e contrabando (art. 334, § 3º, do cp). Estrangeiro naturalizado Brasileiro. Passaportes apreendidos. Exigência de autorização judicial Para viagem ao exterior. Impossibilidade. I - Embora seja possível ao magistrado reter o passaporte do paciente e exigir que para viagens ao exterior seja necessária prévia autorização, no presente caso não há razão para essa medida pois o paciente é primário e possui comprovante de rendimentos e residência fixa no País. II - O fato de o paciente ser chinês naturalizado brasileiro e de ter sua esposa residindo nos Estados Unidos da América, não gera a presunção de que irá se furtar da aplicação da lei penal. III - Ordem que se concede.
Rel. Des. Cândido Ribeiro
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