Apelação Criminal 0001923-71.2007.4.01.4100/ro

Penal. Processual penal. Comercialização de madeira sem licença. Crime Ambiental (art. 46 da lei nº 9.605/98). Crime de uso de documento falso. Absorção do crime de falsidade ideológica pelo crime ambiental. Materialidade E autoria comprovadas. Reparação de dano. Lei 11.719/2008. 1. Absorção do crime de uso de documento falso pelo crime ambiental, pois a expedição das segundas vias das ATPF''s com dados diversos dos constantes nas primeiras vias objetivou a comercialização de produtos florestais não autorizados. 2. Materialidade e autoria demonstradas pela confissão do réu na esfera policial e em Juízo e, ainda, pelos documentos acostados nos autos. 3. A Lei que prevê a obrigação de reparação de danos pelo réu, publicada em 26/06/2008, conferindo nova redação ao art. 387, IV, do Código de Processo Penal, não pode retroagir para alcançar fatos acontecidos no ano de 2006.

Rel. Des. Tourinho Neto

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