Processual penal. Penitenciária federal de segurança máxima. Prorrogação De prazo. Lei n. 11.671/2008. Decreto n. 6.877/2009. Segurança pública. 1. Caso em que a permanência do reeducando na Penitenciária Federal de Porto Velho/RO encontra-se amplamente fundamentada no interesse da segurança pública, nos termos dos artigos 3º, § 1º e 10, ambos da Lei n. 11.671/2008 e do artigo 3º, do Decreto n. 6.877/2009, sendo que a prorrogação da permanência encontra-se fundamentada nos indícios concretos que corroboram a excepcionalidade da medida, devido à alta periculosidade do agente e ao efetivo risco para a segurança pública, com o retorno do Paciente à penitenciária de origem, no Rio de Janeiro. 2. “A Lei n. 11.671/2008 não estabeleceu qualquer limite temporal para a renovação de permanência do preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima“ (Min. FELIZ FISCHER). 3. Ordem denegada.
Rel. Des. Mário César Ribeiro
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