Penal e processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes. Arts. 33 c/c art. 40, i, da lei 11.343/2006. Materialidade e autoria comprovadas. Dosimetria reformada de acordo com os artigos 59 e 68 do cp c/c § 4º do Art. 33 e art. 42, ambos da nova lei de tóxicos. Substituição da pena privativa De liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade. I - Crimes de tráfico internacional de entorpecente suficientemente comprovado em todos os seus elementos, conforme tipificação prevista no art. 33 c/c 40, I, c/c § 4º do art. 33 da Nova Lei de Tóxicos. II - O quantum das penas deve refletir a justa medida da reprovabilidade da conduta dos acusados, conforme preconizado nos arts. 59 e 68 do CP c/c § 4º do art. 33 e art. 42, ambos da Nova Lei de Tóxicos. III - O Pleno do Supremo Tribunal Federal no HC nº 97.256/RS, julgado em 1º/09/2010, afastou, por inconstitucionalidade, a parte do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006 que vedava a conversão em penas restritivas de direitos. IV - Apelações dos réus parcialmente providas.
Rel. Des. César Jatahy Fonseca