Penal e processual penal. Uso de documento falso. Art. 304 c/c 297. Apresentação De carteira profissional falsa perante o coren/go. Autoria e Materialidade comprovadas. Falsificação grosseira. Inocorrência. 1. A objetividade jurídica do crime de uso de documento falso é a fé pública, no que tange à autenticidade dos documentos públicos e particulares. A consumação ocorre com a produção do documento, contendo a falsidade, independentemente da ocorrência de dano, e com o seu uso. Trata-se, portanto, de crime formal. 2. Autoria e materialidade comprovadas pelos documentos e provas constantes dos autos. 3. Não ocorre falsificação grosseira quando o falsum não é percebido de plano, necessitando para sua confirmação de consulta ao órgão de registro profissional competente, in casu, COREN/GO. 4. Apelo a que se nega provimento.
Rel. Des. Tourinho Neto
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