Penal e processual penal. Art. 334, § 1º, alínea “c“, do cp. Máquinas caça-ní- queis. Crime de contrabando. Princípio da insignificância. Não aplicação. I - A espécie de mercadoria apreendida (máquina caça-níquel) não leva à aplicação do princípio da insignificância, pois a lesão ao bem jurídico tutelado é significativa, haja vista tratar-se de equipamento empregado na prática de jogo de azar legalmente proibido em nosso País. Precedentes. II - Recurso provido.
Rel. Des. César Jatahy Fonseca
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