Penal. Art. 312 do código penal e lei 9.613/1998. Não comprovação de recebimento Ou desvio de valores. Ausência dos requisitos para os crimes De peculato e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. Sentença Mantida. I - Não se pode estender a instrução de uma ação penal e nem mesmo condenar alguém, com base, tão somente, em presunções, sem o mínimo de certeza acerca dos fatos que lhe estão sendo imputados. A investigação é bastante diferente da acusação, devendo esta última estar devidamente formalizada em denúncia, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP. II - A denúncia ofertada pelo Ministério Público Federal traz acusações genéricas em relação aos réus, constituindo-se em meras ilações ou conjeturas, e que não foram devidamente provadas no curso das investigações. III - Ausência dos requisitos para a comprovação dos crimes de peculato, previsto no art. 312 do CP, e de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/1998). IV - Apelação desprovida.
Rel. Des. César Cintra Jatahy Fonseca
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