Penal. Restituição de numerário apreendido. Operação alquimia. Indícios da Prática de crime contra a ordem tributária. Lei 8.137/90 e de formação de quadrilha. Art. 288 do código penal. Quantia que interessa ao processo. 1. As coisas apreendidas, antes de transitar em julgado a sentença final, não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo (art. 118 ao CPP), sobretudo quando existentes indícios de que possam ser frutos da ação criminosa. 2. O desbloqueio de contas bancárias subordina-se à norma capitulada no art. 118 do CPP. 3. Apelação improvida.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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