Processual penal. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. Decisão fundamentada. Excesso de prazo. Não configuração. Denegação Da ordem. 1. “O excesso de prazo para o término da instrução criminal, segundo pacífico magistério jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando circunstâncias excepcionais que venham a retardar a instrução criminal e não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais“ (STJ: HC 110644. Relator Ministro Arnaldo Esteves Lima. 5ª Turma. STJ. DJe de 18.05.2009). 2. Não havendo qualquer desídia dos órgãos de persecução penal e, constatadas a necessidade e adequação da prisão preventiva na hipótese sob exame, afasta-se a possibilidade de revogação da prisão cautelar, bem como de decretação de outra medida cautelar, prevista no art. 319 do CPP. 3. Ordem denegada.
Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos
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