Habeas corpus. Penal e processual penal. Recebimento da denúncia pela Prática, em tese, do delito previsto no artigo 34 da lei 9.605/1998. Pleito de Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Análise da conduta E da materialidade delitiva. Incabível a via estreita do habeas corpus Para exame de prova. Constrangimento ilegal não configurado. 1. A denúncia está em consonância com o artigo 41 do Código de Processo Penal, possibilitando aos denunciados o efetivo direito de ampla defesa. O suporte probatório foi reunido através dos trabalhos investigatórios efetuados pela Polícia Federal. 2. O só fato de não ser cristalina a inocorrência de conduta criminosa do agente faz com que a prática dos fundamentos e dos limites do agir do autor seja objeto de instrução criminal. 3. A análise da negativa de autoria e materialidade delitivas é incompatível com o rito do habeas corpus, que não se presta a exame aprofundado da questão fática. 4. Ordem denegada.
Rel. Des. Vinícius Reis Bastos
0 Responses