Penal. Processo penal. Arquivamento de inquérito. Descaminho. Crime Formal. 1. O arquivamento do inquérito, no qual se investiga possível descaminho, é inviável sob o fundamento de que se trata de crime material contra a ordem tributária a exigir o lançamento definitivo do crédito tributário, em sede administrativa, com ampla defesa e contraditório, como condição objetiva de punibilidade. 2. O descaminho é crime formal, sendo despiciendo resultado naturalístico para aperfeiçoamento (STF - HC 99740/SP). 3. A posição topográfica do descaminho no Código Penal revela mens legis no sentido da ampliação do leque de proteção da Administração Pública, bem jurídico tutelado pelo art. 334, caput, parte final, do Código Penal, não somente no que se refere ao aspecto arrecadatório, mas, sobretudo, o controle da entrada e saída de bens do território nacional, a proteção das atividades econômicas nacionais frente à de outros países (barreiras alfandegárias), o que está ligado à política nacional de desenvolvimento econômico, interesses públicos da Administração cuja violação não se elimina com o mero pagamento posterior dos tributos incidentes sobre as mercadorias em caso de eventual fiscalização tributária (STJ - HC 129656/SP). 4. Recurso em sentido estrito provido.
Rel. Des. Tourinho Neto
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