Apelação Criminal N. 0008300-42.2007.4.01.3200/am

Penal. Uso de documento falso. Art. 304 do cp. Pedido de redução da pena base. Alegação de inexigibilidade de conduta diversa. Redução da pena Abaixo do mínimo legal em razão da confissão espontânea. Impossibilidade. Súmula nº 231 do superior tribunal de justiça. Preliminar de intempestividade Do recurso. Não acolhimento. 1. Preliminar de intempestividade do recurso afastada. 2. A simples exclusão de determinadas pessoas do mercado de trabalho ou o reduzido número de oportunidades de que dispõem determinados cidadãos não autoriza e nem pode servir como salvo-conduto para a prática de crimes. 3. Não é possível a redução da pena aquém do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 4. Não configuração da circunstância atenuante prevista no art. 65, III, “a“ do CP. A simples exclusão de determinadas pessoas do mercado de trabalho ou o reduzido número de oportunidades de que dispõem não autoriza e nem pode servir como salvo-conduto para a prática de crimes. 5. Apelação improvida.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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