Recurso Em Sentido Estrito N. 0027083-79.2012.4.01.3500/go

Processo penal. Crimes praticados através da internet. Competência. Justiça federal. Sentença reformada. 1. A inserção de dados relativos aos crimes de pornografia infantil na rede mundial de computadores - internet - possibilitando o acesso à qualquer pessoa, em qualquer parte do mundo, tornando-os públicos, determina a competência da Justiça Federal. 2. Sendo a União detentora da competência exclusiva para manter relações com os Estados estrangeiros e com eles celebrar tratados e convenções, e sendo o Brasil um dos signatários da Convenção sobre os Direitos da Criança, é a Justiça Federal competente para processar e julgar o crime previsto no art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei. 8.069/90). 3. Recurso em sentido estrito provido.

Rel. Des. Tourinho Neto

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