Apelação Criminal Nº 0001191-71.2012.4.01.3500/go

Processual penal. Restituição notebook. Indeferimento. Propriedade e Origem ilícita. Ausência de comprovação. Cópia dos arquivos. Parcial provimento. I - Tendo sido o notebook apreendido em 23/09/2010, houve tempo hábil para o seu exame e cópia ou backup dos arquivos importantes para a investigação. II - Não constitui motivo para a não devolução do bem quando não há prova de que foi o mesmo adquirido ilicitamente, sendo possível a realização de cópia de seus arquivos, assim como em face de seu pequeno valor e da popularidade que o cerca, uma vez que está ao alcance da grande maioria da população, possuindo inclusive extremo caráter depreciativo, não só quanto aos modelos como em relação ao preço de mercado, não se justificando, portanto, a permanência de sua retenção por quase 2 (dois) anos, sem que se tenha uma comprovação de sua origem ilícita. III - Apelação parcialmente provida.

Rel. Des. Cândido Ribeiro

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