Habeas Corpus N. 0056190-95.2012.4.01.0000/rr

Penal. Processual penal. Habeas corpus. Representação criminal. Garimpo Ilegal. Suspensão parcial da autorização para o exercício das atividades De piloto de aeronave. Ordem pública. Constrangimento ilegal. Não configuração. Ordem denegada. 1. O paciente, investigado na chamada Operação Xauara, por possível envolvimento nos crimes capitulados nos arts. 55 da Lei n. 9.605/98 e 2º da Lei n. 8.176/91, teve suspensa sua autorização para exercer a profissão de piloto de aeronave quando vinculado à atividade garimpeira, suspensão que não alcança os planos de voo decorrentes da prestação de serviços para a Fundação Nacional de Saúde (FNS), Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI). 2. “(...) caso o paciente seja autorizado a exercer a atividade de piloto agrícola em Estado diverso do local dos fatos, isto dificultará que o Juízo processante verifique se a atividade em questão voltou a ser direcionada a ilegalidades. Haveria prejuízo à ordem pública.“ (do opinativo ministerial). 3. Constrangimento ilegal inocorrente. Ordem denegada.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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