Apelação Criminal N. 0002249-90.2005.4.01.4200/rr

Penal e processual penal. Crime contra a ordem tributária. Falsidade Ideológica. Sonegação fiscal. Infração ao art. 1º, inciso iv, da lei n. 8.137/90. Continuidade delitiva. Art. 71 do código penal. Alteração do regime Inicial de cumprimento da pena. Substituição das penas privativas de Liberdade por restritivas de direitos. Apelação parcialmente provida. 1. Materialidade e autoria delitivas comprovadas pelo conjunto probatório que é convergente quanto à responsabilidade do acusado na prática do delito pelo qual foi denunciado, sem que sua defesa tenha produzido provas em sentido contrário, de forma a ilidir as imputações que lhe foram irrogadas. 2. Redução das penas aplicadas na sentença, fixando-se o regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, do Código Penal. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, na forma prevista no art. 44 do Código Penal. 4. Apelação parcialmente provida.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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