Apelação Criminal N. 2002.38.00.001353-8/mg

Penal. Incêndio. Inimputável. Medida de segurança. Internação em hospital De custódia. Desnecessidade. Situação excepcional. Tratamento ambulatorial. Medida adequada. 1. Conquanto a Lei Penal estabeleça a internação em hospital de custódia de inimputável absolvido da acusação de crime cuja pena é de reclusão (art. 97), em situações excepcionais, como já foi reconhecido pelo STF, é possível determinar tratamento ambulatorial na quadra de medida de controle da periculosidade do réu, sobretudo quando ele está bem adaptado ao convívio familiar e social. 2. A Lei 10.216/01 determinou revisão do tratamento dos portadores de transtornos psíquicos à luz das já não tão recentes posturas da ciência psiquiátrica que questionam a efetividade da custódia dos doentes mentais (HC 85.401/RS, Ministro Cezar Peluso). 3. O tratamento ambulatorial, em tese, mostra-se mais eficiente in casu, na medida em que o acusado está trabalhando, vive com a esposa, filha e enteados, e não há sinais de nova delinquência depois de passados doze anos do crime. 4. Apelação provida.

Rel. Des. Tourinho Neto

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