Penal. Processo penal. Art. 34, parágrafo único, iii, da lei 9.605/1998. Crime Ambiental. Pesca proibida. Competência. Princípio da insignificância. Não Aplicação. Dosimetria. Obediência aos arts. 59 e 68 do cp. I - Esta Turma já decidiu que: A previsão de aplicação alternativa da pena privativa de liberdade ou de multa, inserta no tipo penal (...), não afasta o critério objetivo fixador da competência do Juizado Especial - pena máxima de dois anos. Precedente do STJ (...) (RSE 0003728- 70.2009.4.01.4300 / TO, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS OLAVO, TERCEIRA TURMA, e-DJF1 p.158 de 18/06/2010) II - Não se aplica, na hipótese, o princípio da insignificância, tendo em vista a indisponibilidade do bem jurídico protegido (o meio ambiente), a possibilidade de danos irreversíveis e a quantidade expressiva de peixes apreendidos - 400 quilogramas. III - Materialidade e autoria comprovadas. IV - Dosimetria da pena em obediência aos art. 59 e 68 do CP. V - Apelação desprovida.
Rel. Des. Cândido Ribeiro