Recurso Em Sentido Estrito N. 0009879-24.2010.4.01.3813/mg

Penal. Processual penal. Recurso em sentido estrito. Denúncia rejeitada. Cpp, art. 395, ii. Crime previsto no art. 239 da lei n. 8.069/90 - eca. Cpp, Arts. 41 e 395. Observação. Recurso provido. 1. O crime de que trata o art. 239 do ECA é crime formal, não se exigindo para sua consumação a saída do menor do país. Bastando, para tanto, que o ato destinado ao envio não observe as formalidades legais ou que tenha o agente o objetivo de lucro. 2. A peça inicial atende às exigências do art. 41 do Código de Processo Penal, bem como não se demonstrou tivesse esta incorrido nas causas de rejeição elencadas no art. 395 do mesmo diploma legal. 3. Recurso criminal provido, para receber a denúncia e determinar o regular processamento da causa.

Rel. Des. Marcus Vinícius Reis Bastos

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